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CNH vencida ganha prazo extra: veja quem pode dirigir até dezembro de 2026

Contran prorrogou excepcionalmente a validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Entenda as datas e quem não entra na regra.

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou prestes a vencer em parte de 2026 ganharam um prazo excepcional. Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estendeu até 9 de dezembro de 2026 a validade de CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) cujo vencimento esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Quem tem direito à prorrogação da CNH?

A medida alcança os documentos com vencimento dentro desse intervalo. A extensão é automática: o condutor não precisa pedir a prorrogação ao Detran, emitir uma nova habilitação ou fazer qualquer procedimento apenas para registrar o prazo extra.

Na prática, uma CNH que venceu em julho, agosto ou setembro de 2026, por exemplo, permanece considerada válida até 9 de dezembro, desde que o motorista não esteja em uma situação que impeça legalmente o direito de dirigir.

Quem não pode usar o prazo extra?

A prorrogação da validade não autoriza a condução por quem esteja com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Esses casos seguem as restrições específicas aplicáveis ao condutor.

Até quando será possível renovar?

O prazo excepcional termina em 9 de dezembro de 2026. Depois disso, aplica-se o período de 30 dias previsto para renovação, levando o prazo prático até o início de janeiro de 2027 para os documentos abrangidos pela medida. Quem preferir não precisa esperar dezembro e pode iniciar a renovação antes.

O que o motorista deve conferir agora?

Confira a data de vencimento impressa na CNH, verifique se ela está entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e mantenha atenção às informações oficiais do órgão de trânsito do seu estado. A medida foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 279.

Resumo: a extensão é automática para os documentos abrangidos e não exige a emissão de uma nova CNH apenas por causa da prorrogação.

Fonte

Informações verificadas em publicação da Agência Brasil e na regulamentação do Contran. Agência Brasil.