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STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios; entenda a decisão

STJ suspendeu processos no país que discutem se condomínios precisam proibir expressamente o aluguel de curta temporada por plataformas digitais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os processos que discutem, em todo o país, as regras para impedir aluguel de curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais. A suspensão permanece enquanto o tribunal prepara uma tese que deverá orientar casos semelhantes.

O que o STJ vai decidir?

A discussão central é se uma convenção de condomínio que estabelece a destinação residencial dos apartamentos já é suficiente para impedir locações de curta duração ou se a proibição precisa aparecer de forma expressa nas regras do condomínio.

O que acontece com os processos em andamento?

Os processos individuais e coletivos que tratam dessa controvérsia ficam suspensos até que o STJ defina a tese no julgamento de recurso repetitivo. Ainda não há prazo informado para a decisão final.

Por que essa decisão é importante?

Quando o STJ fixa uma tese em recurso repetitivo, o entendimento passa a servir de referência obrigatória para casos semelhantes no Judiciário. Isso tende a uniformizar decisões que hoje podem variar conforme as circunstâncias e a redação das convenções condominiais.

Condomínios já podem proibir aluguel por temporada?

O STJ já decidiu em casos individuais que condomínios podem impor restrições a esse tipo de uso, inclusive quando imóveis são utilizados de maneira semelhante a hospedagem e isso contraria a convenção interna. A questão que agora será uniformizada é como essa proibição deve estar prevista.

O que proprietários e síndicos devem observar?

Enquanto a tese não é definida, é importante consultar a convenção, o regimento interno e as decisões assembleares do condomínio, além de acompanhar o andamento do julgamento. Situações concretas podem ter particularidades jurídicas próprias.

Fonte

Informações publicadas pela Agência Brasil com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça. Leia a fonte original.